O Filme

 

Parece uma cópia do que                   aconteceu no Vale do Inhamuns.

Um Filme aplaudido com muitas indicações a prêmios.

"Antes de tomar a opção definitiva de realizar Abril Despedaçado, um longo processo de pesquisa foi necessário. Esse processo nos levou a entender as características das guerras entre famílias no Brasil. Esses conflitos, geralmente conduzidos por latifundiários, acabaram definindo as fronteiras de alguns territórios do sertão nordestino, como é o caso do Sertão dos Inhamuns, no Estado do Ceará, palco da guerra entre as famílias Montes e Feitosa na primeira metade do século passado."

Walter Salles

Diretor de Abril Despedaçado                                  e Central do Brasil

 

 Fonte: http://www.abrildespedacado.com.br/pt/oprocesso_pt.htm

 

Imagens do Filme

 

 

Comentários

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CASTRO FEITOSA!

É verdade q todo castro é feitosa?
minha mae fala que o castro tbm é feitosa, pq tem origem igual, mesmo pai, só q um adotou o sobrenome castro e o outro feitosa,essa informaçao é correta?

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Re:CASTRO FEITOSA!

Cara Lidiane Castro Feitosa, seu questionamento e por demais consequente. Voce descende diretamente da regiao dos Inhamus do ceara. Oriento a nobre parente a consultar o tratado de genealogia da familia feitosa de autoria de Leonardo Feitosa. Depois disto, voce vai ter a real certeza de que realmente as suas origens estao no Ceara e muito especialmente na localidade denominada COCOCI, inicio de tudo.Orgulhe-se de pertencer a uma grande familia que contribuiu, de forma decisiva para a construcao deste grande Pais. Forte abraco!

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familia

eu dos feitosa de crato e mouro em santana de parnaiba são paulo.

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Família

Olá pessoal, eu estava pesquisando a origem da nossa família e me deparei com esse site maravilhoso. As informações contidas nessas páginas foram relevantes para mim, fiquei emocionada, pois não sabia que havia tantas histórias e arquivos; os autores, divulgadores estão de parabéns. Bom, para contribuir com esse espaço só tenho a dizer que meu pai veio do estado do Maranhão, para morar no Ceará onde conhceu minha mãe casaram-se e hoje vivemos em Fortaleza, não temos contato com aqueles que ficaram no Maranhão, o que me entristece muito, mas sempre é bom saber que fazemos parte de uma história significativa do nosso país, como também do crecimento histórico do Ceará.
UM forte abraço aos irmãos.

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SEJA UM(A) DELEGADO(A) LOCAL DO CONSUMIDOR EM SUA CIDADE


DELEGACIA LOCAL DO CONSUMIDOR
CEUCERTO
SEU DIREITO DE VER, OUVIR, FALAR, RECLAMAR E ESPERNEAR

CONVITE À TODOS
EMPREENDEDORES PROFISSIONAIS
HABILITE-SE COMO
DELEGADO DO CONSUMIDOR
EM SUA CIDADE
SEDE NACIONAL: Av. Luiza Fontenelle, 300 – Entrada da EMBRATEL- COMPERJ – POLO PETROQUÍMICO – CIDADE SATÉLITE – TANGUA – RJ – Cep: 24.890.000 - Tel: (21) 3087.8742 – 9101.1464.

Rio de Janeiro, junho de 2012.

Caro (a) Colega Empreendedor (a)
Profissional Autônomo, Liberal.
Advogados e Estagiários de Direito.

A DELEGACIA LOCAL DO CONSUMIDOR - CONSELHO FEDERAL DOS CONSUMIDORES E USUÁRIOS DE BENS E SERVIÇOS,
foi constituído em 1998, com base em LEI FEDERAL PORTARIA Nº. 663 DE 18 DE JULHO DE 1979 – PUBLICADA NO DOU – DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, EM 24 DE JULHO DE 1979 - FOLHAS 10.549/81. LEI FEDERAL Nº. 9.472 / 1997 – LEI GERAL DAS TELECOMUNICAÇÕES. RESOLUÇÃO Nº 85 DE 30 DE DEZEMBRO DE 1998. ARTIGO 91 – PARÁGRAFO ÚNICO, QUE TRATA DO CONSELHO DE USUÁRIOS. ARTIGO 72 DO ANEXO AO ATO Nº. 2.372 DE 09 DE FEVEREIRO DE 1999.

A DELEGACIA LOCAL DO CONSUMIDOR funciona de forma parecida / idêntica a OAB - CRM – CREA – CRO e tantos outros Conselhos de Classe.

Da mesma forma que não pode existir dois CREA - Conselho de Engenharia, ou de CRM - Medicina, CRO – Odontologia, não PODE HAVER dois CONSELHOS DE: DELEGACIA LOCAL DO CONSUMIDOR.
O que existe além da SEDE NACIONAL é o CONSELHO ou SECÇÃO REGIONAL nos demais Estados e Municípios.

Nossa proposta, ao CONSTITUIR A DELEGACIA LOCAL DO CONSUMIDOR foi criar uma DELEGACIA LOCAL DO CONSUMIDOR, em todos os BAIRROS, de todos os MUNICIPIOS, de todos os ESTADOS. No BRASIL inteiro. Com objetivo de atender e solucionar as reclamações, conflitos e buscar solução rápida, eficiente e baixo custos para os aflitivos questionamentos dos Consumidores e Usuários de bens e serviços. Funciona como uma FRANQUIA.

Mas NÃO É UMA FRANQUIA. Esta modalidade de empreendimento é muito burocrática, “fidelizante”, exclusivista e dispendiosa.
Cada núcleo da DELEGACIA É NA VERDADE UMA DELEGACIA LOCAL DO CONSUMIDOR. Independente. Funcionamento autônomo. Com Diretoria e Administração própria.

Cada DELEGACIA LOCAL DO CONSUMIDOR, constitui-se de fato em uma equipe de Empreendedores Profissionais, altamente esforçados, dedicados e com o máximo interesse de servir bem.

O RESPONSÁVEL É DENOMINADO DE: DELEGADO LOCAL DO CONSUMIDOR.

O DELEGADO LOCAL DO CONSUMIDOR É O TITULAR (O DONO DA FRANQUIA)

É O DELEGADO LOCAL QUE RESPONDE OFICIALMENTE PELA DELEGACIA. LOCAL.
É ELE QUEM ADMINISTRA, DETERMINA E SABE O NÚMERO DE FUNCIONARIOS EMPREENDEDORES QUE DEVE ATUAR NA DELEGACIA LOCAL DO CONSUMIDOR.

Para ser DELEGADO LOCAL DO CONSUMIDOR, não precisa ser necessariamente ADVOGADO.

Da mesma forma que para ser dono - Diretor de HOSPITAL, não precisa ser MÉDICO. Para ser presidente de CONSTRUTORA, não precisa ser ENGENHEIRO.

Mas é indispensável que possua capacidade, gestão administrativa, gerencial, sob pena de falência, má gestão e estar fadado ao fracasso e ao insucesso.

A DELEGACIA LOCAL DO CONSUMIDOR é constituída FORMALMENTE, LEGALMENTE, através de ATA EXTRAORDINARIA, nomeação de DELEGADO LOCAL DO CONSUMIDOR, REGISTRO DE NOVA SEDE junto ao MINISTERIO DA FAZENDA.

Ao habilitar-se a uma DELEGACIA LOCAL DO CONSUMIDOR, o DELEGADO LOCAL receberá em 10 (dez) dias MATERIAL PROMOCIONAL DE MARKETING.

01 BANNER de 1.00mt de larg. por 3.00 de comp. Para colocar na frente da loja / escritorio:

01BANNER de 1.20cm X 1.80cm.
1.000 CARTÕES PERSONALIZADOS em nome do DELEGADO LOCAL DO CONSUMIDOR.
10.000 folhetos - folders formato 010 x 015 cms.
01 CARTEIRA DE IDENTIDADE FUNCIONAL DE: DELEGADO LOCAL DO CONSUMIDOR.
01 DVD contendo 30 (TRINTA) mil modelos de petições, procurações, contratos de honorários, declarações, que se ajustam perfeitamente a qualquer situação. Bastando ao DIRETOR JURÍDICO, (que neste caso, necessariamente, obrigatoriamente tem que ser advogado - devidamente inscrito na OAB) para poder adequar corretamente o MODELO a situação, ao problema, ao fato apresentado pelo cliente / CONSUMIDOR ou USUÁRIO DE BENS E SERVIÇOS.

Todas as petições serão obrigatoriamente assinadas pelo ADVOGADO - DIRETOR JURIDICO. O advogado, o DIRETOR JURÍDICO, poderá ser CONTRATADO, percebendo um percentual sobre o volume de causas processuais, para prestação de serviços, à critério do DELEGADO LOCAL DO CONSUMIDOR.

O DELEGADO LOCAL DO CONSUMIDOR poderá contratar quantos ESTAGIARIOS DESEJAR. O DIRETOR JURIDICO, neste caso, poderá subestabelecer, outorgar poderes com cláusula de reserva de poderes, para o ESTAGIÁRIO acompanhar processos e participar de audiências.

A RELAÇÃO PROFISSIONAL dos ESTAGIÁRIOS, e, demais funcionários fica à critério do DELEGADO LOCAL DO CONSUMIDOR, que poderão ser remunerados, por acompanhamento e sucesso da causa, em percentual a ser estabelecido. Ou até mesmo sem remuneração. Ganhando com isso o tempo de HORAS DE ESTAGIO PROFISSIONALIZANTE.

DO MATERIAL DE MARKETING.

O MATERIAL DE MARKETING COM ENDEREÇOS (Rua –Telefones - E-mails, site, Blogs) INDICADOS PELO DELEGADO LOCAL é remetido imediatamente - em 10 dias - para o DELEGADO LOCAL DO CONSUMIDOR após formalização do CONTRATO devidamente homologado – para iniciar imediatamente suas atividades, divulgar seu EMPREENDIMENTO, cooptação de CLIENTES / CONSUMIDORES e, assim, começar a auferir ganhos. Honorários profissionais. O resultado, procura e presença do CONSUMIDOR junto à DELEGACIA é tão imediato quanto a vontade e a ação de fixar o banner na janela ou frente da loja.

O ESTATUTO, ATA DE NOMEAÇÃO - REGISTRO no MINISTÉRIO DA FAZENDA, demora em torno de 30 dias. Mas com o PROTOCOLO DE DISTRIBUIÇÃO DA ATA EXTRAORDINARIA NO CARTÓRIO DE REGISTRO DAS PESSOAS JURÍDICAS, já pode dar inicio às atividades.

A DELEGACIA LOCAL DO CONSUMIDOR, funciona como um PROCON. (Órgão do Governo) A grande diferença é que somos da INICIATIVA PRIVADA. Ganhamos pelo que produzimos. Portanto somos muito diferenciados.
Temos tanto interesse no sucesso da causa quanto o próprio CIDADÃO que nos procura.

A DELEGACIA LOCAL DOS CONSUMIDORES atua em defesa dos CONSUMIDORES E USUARIOS DE BENS E SERVIÇOS.

Existe uma grande diferença para o CONSUMIDOR entre um ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA por mais montado e bem estabelecido que seja e uma DELEGACIA LOCAL DO CONSUMIDOR.

A prima facie, uma DELEGACIA LOCAL DO CONSUMIDOR, esta chancela já inspira confiança, credibilidade. A Logomarca DELEGACIA LOCAL DO CONSUMIDOR é um enorme diferencial. O somatório final da demanda processual, satisfação, retorno e recomendação do cliente sobre o “nosso trabalho”, para outras pessoas, depende exclusivamente do ATENDIMENTO, PRESTAÇÃO DO SERVIÇO e ÊXITO DA CAUSA que se inicia com periodicidade, constância, persistência, desenvoltura bom trato para com a CLIENTELA desde a recepção no trabalho culminando com a Audiência de Instrução e Julgamento e decisão jurisprudencial plenamente satisfatória.


RESULTADOS FINANCEIROS

Existem várias maneiras de se auferir resultado financeiro.

Isto depende muito da CRIATIVIDADE, HABILIDADE, EMPENHO e TÉCNICAS DE MARKETING do DELEGADO LOCAL DO CONSUMIDOR.

À título de cálculo financeiro, você mesmo poderá fazer suas contas e estimativa de receita.

Cada CONSUMIDOR que procurar a DELEGACIA LOCAL DO CONSUMIDOR, poderá se pedir uma TAXA CONTRIBUTIVA referente a CONSULTA no valor de R$20,00

Para elaboração da PETIÇÃO INICIAL R$200,00

No ato de assinar a PROCURAÇÃO para demandar em JUIZO, o consumidor assina também um CONTRATO DE PAGAMENTO DE HONORÁRIOS com PERCENTUAL DE 30% (TRINTA POR CENTO) DO QUE VIER A RECEBER AO FINAL DA CAUSA.

As causas no JUIZADO ESPECIAL SÃO RESOLVIDAS EM MÉDIA EM 04 MESES e importam na quantia máxima de 40 salários mínimos. Ou seja R$26.600,00,

Partindo da premissa que a parte RÉ foi condenada a indenizar o autor em R$10.000,00 (Dez mil reais) a DELEGACIA LOCAL DO CONSUMIDOR irá receber de honorários: R$3.000,00.

Caso a PARTE RÉ recorra da decisão condenatória, HÁVERÁ A INCIDÊNCIA DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. Em média no percentual de 15% (Quinze)
Neste caso será acrescido o valor de mais R$1.500,00

Perfazendo o montante de R$4.700,00
Isto considerando somente um CONSUMIDOR e uma CAUSA.
Evidentemente a DEMANDA e FLUXO DIÁRIO dependerão logicamente do MARKETING VIRAL do DELEGADO LOCAL DO CONSUMIDOR e de sua equipe de Empreendedores.

Havendo uma média diária de 10 CONSUMIDORES em seu escritório, haverá no mínimo uma receita DIARIA referente à (CONSULTA e ELABORAÇÃO DE PETIÇÃO) no valor de R$2.200,00 (Dois mil e duzentos reais)

Ao final de 06 (seis meses) a carteira de RECEBIMENTO DE HONORÁRIOS será em média de quase R$50.000,00 (Cincoenta mil reais) mensais.

Se você já é ADVOGADO, ESTAGIÁRIO ou MILITANTE DA ÁREA JURIDICA, sabe o potencial da atividade e que isto é verdade.
Não existe nada de fantasioso ou mesmo exagerado.

Existem ainda várias outras demandas que a DELEGACIA LOCAL DO CONSUMIDOR irá carrear para o escritório. Um CONSUMIDOR, uma causa, origina vários outros clientes e causas.

Com o advento das telecomunicações, INTERNET, compras “on line”, “all time”, “full time”, milhares de reclamações e demandas surgirão. O Brasil está simplesmente na fase embrionária deste inesgotável filão que ora está desabrochando e tende a crescer a cada instante.

RECOMENDAÇÃO:

Após atenta LEITURA e ANÁLISE deste RELEASE faça uma visita ao FORUM DE SUA CIDADE. Em especial ao setor / ala aonde funcionam os JUIZADOS ESPECIAIS CIVEIS DE PEQUENAS CAUSAS – (JECs).

Observe o VOLUME DIÁRIO E DIUTURNO DE AUDIÊNCIAS. A quantidade
de PROCESSOS. Observe e ouça o “pregão”. Quais são os maiores “infratores”. Quais as empresas que mais são acionadas e chamadas para audiências judiciais. Com certeza, as RECORDISTAS, são as empresas operadoras de TELECOMUNICAÇÕES, COMPANHIAS DE ELETRICIDADE, BANCOS, LOJAS DE ELETRO DOMÉSTICOS, PLANOS DE SAÚDE e ELETRÔNICOS.
É para essas empresas e segmentos que você irá direcionar seu marketing.

Veja também o setor que o TRIBUNAL DE JUSTIÇA disponibiliza para o cidadão / CONSUMIDOR denominado de PRIMEIRO ATENDIMENTO.
Veja com “seus próprios olhos” e analise o atendimento dispensado ao CIDADÃO / CONSUMIDOR.

ESTA É A COMUNIDADE E O SERVIÇO QUE VOCE, DELEGADO LOCAL DO CONSUMIDOR, IRÁ PRESTAR AO CIDADÃO COM UM ATENDIMENTO E SERVIÇO BASTANTE DIFERENCIADOS.

O “FORUM”, o TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL, abre suas portas ao público, em quase todo o BRASIL, à partir da 09:00 horas da manhã.
O CIDADÃO / CONSUMIDOR, costuma chegar ao fórum, para o primeiro atendimento às 07:00 horas da manhã. Esses cidadãos são um excelente nicho de mercado. Clientes certos. Com causas definidas. Irritados com a morosidade da Justiça e cansados de esperar. Neste caso, como NÃO dispõem de recursos para patrocinar as custas iniciais de consulta e petição, no CONTRATO consta a Cláusula que pagará tudo ao final, no ato do recebimento da indenização, na”boca do caixa”.
A JUSTIÇA FEDERAL, começa a funcionar à partir das 12:00 horas. O valor máximo atribuído à causa é de 60 salários mínimos. Adote o mesmo procedimento para recebimento somente no final da causa. Os Juizados Especiais Cíveis da Justiça Federal são mais céleres.

Com dedicação, atenção, respeito, celeridade e o mais importante: COM CERTEZA DO ÊXITO NA DEMANDA JUDICIAL em curto espaço de tempo você contará com excelente carteira de clientes e recebimentos.

A DELEGACIA LOCAL DO CONSUMIDOR, possui agregado à sua PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, vários outros BENEFÍCOS que também estão atrelados ao “KIT” e serão disponibilizados ao DELEGADO LOCAL DO CONSUMIDOR e demais funcionários e consumidores.

http://www.powerbonus.com.br/1058
www.delegaciadoconsummidor.blogspot.com

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quem conhecer favor mandar imformacaô para o osmar gomes feitosa orkut mohammad.omar58@hotmail.ou imail mohammad.omar2012@hotmail.com

quero encontrar esta familia pois nunca conheci nigem da familia do meu pai sei que moravam em carolina meu pai falava de seu irmaõ alibertino ou albertino pedra martiha antonia as outra naõ lnbro era seis mulher meu pai era o eduardo meu bisavõ era biniditoalves feitosa moho em itupiranga para. mais nassi em goias criado em mt

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sou feitosa

eu amo ser um feitosa eu nao lebro do nome do meu avos vou pocura para saber mais
meu email e fabiofeitosa22@hotmail.com

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Família Feitosa Tauá

sou filha de Franciisco Feitosa E Valles já falecido gostaria de saber alguma informação sobre algum parente.

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ALves Feitosa

Sou Filha de Antonio Alves Feitosa, neta de Anastacio Alves Feitosa que nasceu mais ou menos em 1872 na regiao dos Inhamuns. Gostaria muito de saber um pouco mais sobre meus antepassados. Moro em Feira de Santana Ba, mas sou de Ipu ce.Estou voltando ao Ceara e vou pesquizar. Estou amando a ideia de saber mais sobre esta familia. Meu avo dizia que era Feitosa da gema. marry.54@hotmail.com

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ALves Feitosa

Sou Filha de Antonio Alves Feitosa, neta de Anastacio Alves Feitosa que nasceu mais ou menos em 1872 na regiao dos Iamuns.Estou em busca de saber mais sobre meus anteoassados. Moro em Feira de Santana mas nasci em IPu ce. Vou voltar la pra pesquizar.e saber mais. marry.54@hotmail.com

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